- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIV Da Habilitação
- Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
- I - ser maior de vinte e um anos;