• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
      • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
        • IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;