- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO XIII Da Condução de Escolares
- Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
- I - registro como veículo de passageiros;