• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
      • Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
        • I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
        • II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.