- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO III Das Normas Gerais de Circulação e Conduta
- Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
- II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.