• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
      • SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
        • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
          • I - (VETADO)
          • II - (VETADO)
          • III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
          • IV - (VETADO)
          • V - (VETADO)
          • VI - (VETADO)
          • VII - (VETADO)
          • Parágrafo único. (VETADO)