- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
- SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
- Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
- I - (VETADO)
- II - (VETADO)
- III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
- IV - (VETADO)
- V - (VETADO)
- VI - (VETADO)
- VII - (VETADO)
- Parágrafo único. (VETADO)