Pesquisa Avançada
  • CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
      • SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
        • Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
          • Parágrafo único. (VETADO)

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