• CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
    • CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
      • SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
        • Art. 12. Compete ao CONTRAN:
          • XII - apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;