- CTB (L9503) Código de Trânsito Brasileiro
- CAPÍTULO II Do Sistema Nacional de Trânsito
- SEÇÃO II Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
- Art. 12. Compete ao CONTRAN:
- II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;