• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO II Das Infrações Penais
      • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
        • IV - quando cometidos:
          • a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
          • b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;