- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO II Das Infrações Penais
- Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
- IV - quando cometidos:
- a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
- b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;