• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO II Das Infrações Penais
      • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
        • Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
        • § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
        • § 2º Se o crime é culposo:
          • Pena Detenção de um a seis meses ou multa.