- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO II Das Infrações Penais
- Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
- § 2º Se o crime é culposo:
- Pena Detenção de um a seis meses ou multa.