- CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
- TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
- CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
- SEÇÃO IV Da Decadência e da Prescrição
- Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
- II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.