• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
        • SEÇÃO II Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto e do Serviço
          • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
            • I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
            • II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
            • III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
            • Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.