• CDC (L8078) Código de Defesa do Consumidor
    • TÍTULO I Dos Direitos do Consumidor
      • CAPÍTULO IV Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
        • SEÇÃO II Da Responsabilidade Pelo Fato do Produto e do Serviço
          • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
            • I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;