- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO III Da Prevenção
- CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
- SEÇÃO III Da Autorização Para Viajar
- Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.