- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO III Da Prevenção
- CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
- SEÇÃO III Da Autorização Para Viajar
- Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
- I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
- II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.