• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO III Da Prevenção
      • CAPÍTULO II Da Prevenção Especial
        • SEÇÃO III Da Autorização Para Viajar
          • Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
            • I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
            • II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.