• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
        • Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
          • I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
          • II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.