• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
        • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
          • I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
          • II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
          • III - horário especial para o exercício das atividades.