- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
- Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
- I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
- II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
- III - horário especial para o exercício das atividades.