- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
- Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.