• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
      • CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
        • SEÇÃO III Da Família Substituta
          • SUBSEÇÃO IV Da Adoção
            • Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
              • § 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
              • § 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência