- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO III Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- SEÇÃO III Da Família Substituta
- SUBSEÇÃO IV Da Adoção
- Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
- § 2º É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência