- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- TÍTULO II Dos Direitos Fundamentais
- CAPÍTULO I Do Direito à Vida e à Saúde
- Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
- § 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
- § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
- § 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
- § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- § 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência