• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO V Do Ministério Público
          • Art. 201. Compete ao Ministério Público:
            • § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:
              • a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;
              • b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;
              • c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.