- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO V Do Ministério Público
- Art. 201. Compete ao Ministério Público:
- § 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:
- a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;