- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO VIII Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- I - qualificação completa; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- II - dados familiares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- V - comprovante de renda e domicílio; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- VI - atestados de sanidade física e mental; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- VII - certidão de antecedentes criminais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência