• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO VIII Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
            • Art. 197-A. Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
              • VIII - certidão negativa de distribuição cível. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência