• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
            • Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:
              • § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.