Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
SEÇÃO V
Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Art. 189.
A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
III -
não constituir o fato ato infracional;