Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO V Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
            • Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
              • II - não haver prova da existência do fato;

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