• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
        • CAPÍTULO III Dos Procedimentos
          • SEÇÃO I Da Perda e da Suspensão do Familiar (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
            • Art. 156. A petição inicial indicará:
              • I - a autoridade judiciária a que for dirigida;
              • II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;
              • III - a exposição sumária do fato e o pedido;
              • IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.