- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO VI Do Acesso à Justiça
- CAPÍTULO III Dos Procedimentos
- SEÇÃO I Da Perda e da Suspensão do Familiar (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
- Art. 156. A petição inicial indicará:
- II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;