Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Da Justiça da Infância e da Juventude
SEÇÃO II
Do Juiz
Art. 147.
A competência será determinada:
II -
pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.