Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO VI
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO II
Da Justiça da Infância e da Juventude
SEÇÃO II
Do Juiz
Art. 147.
A competência será determinada:
I -
pelo domicílio dos pais ou responsável;