Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO V Do Conselho Tutelar
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
            • I - reconhecida idoneidade moral;
            • II - idade superior a vinte e um anos;
            • III - residir no município.

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