Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO III
Da Prática de Ato Infracional
CAPÍTULO IV
Das Medidas Sócio-educativas
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 112.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I -
advertência;