Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO III
Da Prática de Ato Infracional
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 104.
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único.
Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.