Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO III Da Prática de Ato Infracional
        • CAPÍTULO I Disposições Gerais
          • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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