Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Da Política de Atendimento
        • CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
              • XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

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