Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I
Da Política de Atendimento
CAPÍTULO II
Das Entidades de Atendimento
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 94.
As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
XIII -
proceder a estudo social e pessoal de cada caso;