- ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
- PARTE ESPECIAL
- TÍTULO I Da Política de Atendimento
- CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento
- SEÇÃO I Disposições Gerais
- Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
- VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;