• ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • PARTE ESPECIAL
      • TÍTULO I Da Política de Atendimento
        • CAPÍTULO II Das Entidades de Atendimento
          • SEÇÃO I Disposições Gerais
            • Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
              • IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;