Pesquisa Avançada
ECA (L8069)
Estatuto da Criança e do Adolescente
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 266.
Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único.
Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.