Pesquisa Avançada
  • ECA (L8069) Estatuto da Criança e do Adolescente
    • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
      • Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
        • Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.

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