Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VIII
Da Curatela dos Interditos
Art. 1.178.
O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:
III -
se, existindo, forem menores ou incapazes.