Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO VIII
Da Curatela dos Interditos
Art. 1.178.
O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:
II -
se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;