Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO V
Da Herança Jacente
Art. 1.144.
Incumbe ao curador:
Parágrafo único.
Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 148 a 150.