Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO IX
Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
SEÇÃO I
Da Nomeação do Tutor ou Curador
Art. 1.192.
O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo, apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias. Contar-se-á o prazo:
I -
antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;