• CPC (L5869) Código de Processo Civil
    • LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
      • TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
        • CAPÍTULO IX Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
          • SEÇÃO I Da Nomeação do Tutor ou Curador
            • Art. 1.187. O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:
              • I - da nomeação feita na conformidade da lei civil;
              • II - da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.