- CPC (L5869) Código de Processo Civil
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO II Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
- CAPÍTULO IX Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
- SEÇÃO I Da Nomeação do Tutor ou Curador
- Art. 1.187. O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:
- I - da nomeação feita na conformidade da lei civil;
- II - da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.