Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO IX
Das Disposições Comuns à Tutela e à Curatela
SEÇÃO I
Da Nomeação do Tutor ou Curador
Art. 1.187.
O tutor ou curador será intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias contados:
II -
da intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.