Pesquisa Avançada
CPC (L5869)
Código de Processo Civil
LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TÍTULO II
Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
CAPÍTULO III
Da Separação Consensual
Art. 1.120.
A separação consensual será requerida em petição assinada por ambos os cônjuges.
§ 1º
Se os cônjuges não puderem ou não souberem escrever, é lícito que outrem assine a petição a rogo deles.